Câmara de Porto União publica resposta a pedido de esclarecimento do Pregão Eletrônico nº 001/2026
A Câmara Municipal de Porto União publicou as respostas ao pedido de esclarecimento apresentado por empresa interessada no Pregão Eletrônico nº 001/2026, que trata do registro de preços para futura e eventual contratação de empresa especializada na prestação de serviços de agenciamento de viagens e fornecimento de passagens aéreas nacionais.
O pregão foi anunciado no site institucional no dia 11 de fevereiro de 2026, às 17h, e segue os trâmites previstos na Lei Federal nº 14.133/2021.
As respostas foram elaboradas pelo setor jurídico da Câmara Municipal, garantindo análise técnica e conformidade com a legislação vigente.
Para assegurar total transparência e evitar qualquer margem de dúvida, as perguntas e respostas são publicadas na íntegra:
RESPOSTA AO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO – EMPRESA WEBTRIP AGÊNCIA DE VIAGENS E TURISMO EIRELI
1. É sabido que as agências de viagens só podem emitir Nota fiscal, sobre o valor do agenciamento conforme a Lei 11.771, de 17 setembro de 2008. E de acordo com o disposto no Decreto nº 19714 de 10/07/2003 é correto afirmar então que as faturas da Contratada deverão ser acompanhadas dos bilhetes, que substituirão as notas fiscais da Companhia Aérea + a Fatura/Nota Fiscal da empresa contratada (vencedora do certame)?
R: Esclarece-se que, nos termos da legislação vigente e da prática administrativa aplicável às contratações de agenciamento de viagens no âmbito da Administração Pública, a agência contratada emitirá Nota Fiscal exclusivamente sobre o valor correspondente à taxa de agenciamento, conforme disposto na Lei nº 11.771/2008.
O valor referente às passagens aéreas, por se tratar de serviço prestado pela companhia aérea, será comprovado mediante apresentação do bilhete eletrônico (e-ticket), contendo o detalhamento da tarifa, taxas aeroportuárias e demais encargos incidentes.
Assim, para fins de liquidação e pagamento, as faturas da contratada deverão estar acompanhadas:
I – Dos bilhetes eletrônicos emitidos, que servirão como comprovação do serviço de transporte aéreo contratado;
II – Da respectiva Nota Fiscal/Fatura emitida pela agência, relativa à taxa de agenciamento.
2. O edital exige que a contratada mantenha canal de atendimento 24/7. Pergunta-se: será necessário também disponibilizar sistema informatizado de auto reserva ou a administração será satisfeita pelo atendimento humano?
R: Será satisfeita por atendimento humano.
3. A contratada deverá designar um preposto/posto de atendimento nas dependências ou em local/estado do contratante?
R: Não.
4. Qual o último ou atual fornecedor a prestar os serviços ora licitados? Ainda neste âmbito, qual o valor da taxa ou desconto praticado?
R: Era feito credenciamento de empresas, e no momento da compra era feito diligência entre as credenciadas para quem ofertava o valor mais baixo do total.
5. Será aceito a cobrança de taxa DU 10% (remuneração do agente de viagens)?
R: O pagamento será o valor do bilhete + RAV.
6. Aceitarão oferta da taxa de agenciamento com valores zero ou negativo para taxa de agenciamento?
R: Não.
7. Ainda referente a taxa de agenciamento, será aceito valor unitário ou total igual a 0,01 (hum centavo)? E 0,0001 (hum milésimo)?
R: Não.
8. Será desclassificada a licitante que ofertar valores menores que 10,16%?
R: Será desclassificada a licitante que apresentar proposta considerada inexequível.
9. Será cobrada planilha de exequibilidade e formação de custos para as licitantes que apresentarem descontos elevados?
R: Poderá ser cobrado.
10. Será considerado um desconto elevado ofertas maiores a 20%?
R: Não é por desconto e sim menor valor da RAV.
11. Serão desclassificadas as licitantes que ofertarem valores para os itens 2 e 3 diferentes do estimado?
R: Tem somente 1 item.
12. Caso seja verificado um bilhete no valor de R$ 1.500,00 no site da consolidadora e o mesmo esteja por R$ 1.000,00 no site da companhia aérea, a vencedora deverá honrar qual dos valores?
R: O valor praticado pela agência contratada.
13. Se a Administração exigir planilha de exequibilidade, será admitido que a contratada demonstre viabilidade por meio de receitas e metas globais do grupo econômico, ou o cálculo deverá considerar apenas a execução deste contrato específico?
R: Somente contrato em específico.
14. Haverá aplicação da Lei Kandir nesta contratação (isenções ou desonerações tributárias aplicáveis ao objeto)?
R: Sim.
15. Em caso de empate serão seguidos os critérios de desempate previstos no Art. 60 da Lei Federal 14.133/21 não regulamentados?
R: Sim.
16. Obtendo resposta afirmativa o questionamento anterior e sendo indeterminado e genérico o termo: “empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País” quais serão os critérios objetivos usados como comprovação de investimento em P&D no País por parte das licitantes?
R:
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Relatório Demonstrativo Anual (RDA) encaminhado ao Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação (MCTI);
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Comprovação de enquadramento na Lei do Bem (Lei 11.196/05) ou Lei de Informática (Lei 8.248/91);
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Certificações de processo e notas fiscais de serviços de P&D contratados junto a ICTs ou registros em agências de fomento como Finep e BNDES;
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Verificação de CNAE compatível e tempo de operação;
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Investimentos em PD&I realizados em território nacional.
17. Em caso de permanência de empate será seguido entendimento do TCU (Acórdão 723/2024)?
R: Sim.
18. O Credenciamento IATA e declaração das companhias aéreas devem estar em nome das licitantes?
R: Sim.
19. Durante o desempenho contratual o órgão poderá solicitar relatórios adicionais ou com granularidade diferente da prevista no edital e contrato, abrindo previsão de reequilíbrio econômico-financeiro?
R: Sim.
20. A instituição possui acordo corporativo com alguma companhia aérea, seguradora ou rede hoteleira?
R: Não possuímos.
21. Haverá integração entre sistema interno próprio da instituição e o sistema de passagens da contratada?
R: Não.
Sessão Pública
A sessão pública do Pregão Eletrônico nº 001/2026 ocorrerá no dia 26 de fevereiro de 2026, às 13h, por meio da plataforma BLL Compras, conforme previsto no edital.
A publicação das respostas assegura igualdade de informações entre os interessados e reforça o compromisso da Câmara Municipal com a transparência e a legalidade do processo licitatório.