Câmara Municipal de Porto União

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Carta de Serviços ao Usuário

Carta de Serviços ao Usuário – Ouvidoria da Câmara Municipal de Porto União-SC

CARTA DE SERVIÇOS AO USUÁRIO

Como forma de ampliar a transparência e o acesso à informações da Câmara Municipal de Porto União pela Internet, e para atender ao disposto na Lei 13.460/2017, o Setor de Tecnologia da Informação implantou um novo canal de comunicação. Trata-se do Sistema de Ouvidoria.

O que é a ouvidoria da Câmara Municipal de Porto União?

A ouvidoria é um canal para o cidadão apresentar sugestões, elogios, solicitações, reclamações e denúncias, sobre serviços públicos prestados pela Câmara Municipal de Porto União. No serviço público, a ouvidoria é uma espécie de “ponte” entre o cidadão e a Administração Pública (que são os órgãos, entidades e agentes públicos que trabalham nos diversos setores do governo federal, estadual e municipal). A ouvidoria recebe as manifestações dos cidadãos, analisa, orienta e encaminha às áreas responsáveis pelo tratamento ou apuração do caso. As atividades da ouvidoria não se resumem a receber e encaminhar o que chega. A partir das informações trazidas pelos cidadãos, a ouvidoria pode identificar melhorias, propor mudanças, assim como apontar situações irregulares no órgão ou entidade.
Clique aqui para acessar a ouvidoria

O que é uma manifestação?

Manifestar é o ato de expor, apresentar, declarar, tornar visível, publicar. A manifestação é uma forma de o cidadão expressar para a ouvidoria seus anseios, angústias, dúvidas, opiniões. Assim, pode auxiliar o Poder Público a aprimorar a gestão de políticas e serviços, ou a combater a prática de atos ilícitos.

Detalhamento dos serviços disponíveis na ouvidoria da Câmara:

E se o cidadão quiser fazer um protocolo de documento digital ou pedido de acesso à informação?

Para protocolo digital e/ou pedidos de acesso à informações que ainda não estiverem disponíveis na Internet, nos canais de informações oficiais da Casa, o cidadão poderá enviar e-mail para: falacidadao@cmpu.sc.gov.br.

No e-mail, pode-se anexar documentos para serem protocolados ou a indicação das informações requeridas. No assunto do e-mail, sugere-se a explicitação adequada para melhor identificar o teor da mensagem e para permitir o encaminhamento para o setor competente.

Serviço de Informações ao Cidadão – SIC (Físico)

Se preferir conversar pessoalmente, podemos atender as demandas da Ouvidoria / SIC em local reservado, na sede da Câmara Municipal de Porto União – Praça Hercílio Luz, s/nº – Centro
Porto União – SC – 89400-000, município de Porto União-SC. Os atendimentos podem ser feitos de segunda a sexta-feira, das 09h às 11h30 e das 13h30 às 17h, com o servidor e ouvidor designado da Câmara Juliano Crêspo, celular institucional para contato e e-mail falacidadao@cmpu.sc.gov.br. É possível protocolar e enviar informações de forma física, no atendimento presencial na sede da Câmara. Após receber a documentação, a Casa realiza a digitalização dos documentos, para dar andamento na solicitação do requerente.

Características do serviço e-SIC:

Em relação aos prazos de resposta ao cidadão, incluindo o recursal, e as autoridades competentes para o exame dos pedidos, além do procedimento referente à realização do pedido e de eventual recurso, destaca-se que tanto o e-SIC quanto o SIC (físico) são ferramentas administrativas onde os cidadãos podem fazer pedidos de acesso a informações públicas, amparados pela Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.527/2011), que assegura o direito fundamental de qualquer pessoa solicitar e receber informações dos órgãos e entidades públicas. Portanto, os cidadãos terão conhecimento sobre o tempo máximo para obterem uma resposta.

Em todos os canais de atendimento, pelo sistema da ouvidoria / SIC da Câmara, por protocolo via e-mail, em todos os casos o cidadão receberá notificações sobre o andamento do pedido no e-mail e celular cadastrados, no prazo limite de até 10 (dez) dias, e eventualmente podendo ser prorrogado por mais 10 (dez) dias mediante apresentação de justificativa da Câmara.

A solicitação por meio do e-SIC é simples, e não há exigência de itens de identificação do requerente que dificultem ou impossibilitem o acesso à informação, tais como: envio de documentos, assinatura reconhecida, declaração de responsabilidade, maioridade, entre outros.

Prazo recursal: Em caso de insatisfação com a resposta ou o não atendimento do pedido, o cidadão poderá apresentar um recurso. O prazo para interpor esse recurso é de 10 (dez) dias a partir do recebimento da decisão / resposta inicial, para que nesse período o cidadão possa contestar a decisão inicial.

Procedimento de recurso: Conforme o procedimento inicial de solicitação, o recurso também poderá ser apresentado via e-mail para jessica.batista@cmpu.sc.gov.br ou em atendimento físico com o servidor responsável pela Unidade de Controle Interno, que poderá ser identificado na recepção da Câmara. Para a apresentação do recurso, basta informar que a solicitação já foi respondida, e apresentar o respectivo número de protocolo de atendimento recebido por e-mail ou no atendimento presencial.

Autoridades competentes: As autoridades responsáveis por examinar os pedidos de acesso à informação no âmbito da Câmara Municipal de Porto União é o responsável pela Unidade de Controle Interno da Casa. Assim, os cidadãos podem dirigir suas solicitações de recursos diretamente para o Controle Interno. Caso houver alguma dificuldade no contato com a Unidade de Controle Interno, a Secretaria Geral também poderá ser acionada, que pode ser contatada na recepção da Câmara.

Rol de documentos classificados em cada grau de sigilo, com identificação para referência futura:

Todos os documentos produzidos na Câmara Municipal de Porto União são de acesso público, e não podem conter qualquer tipo de restrição de acesso, sob pena de responsabilização do servidor que deixar de prestar a informação. Eventualmente, em razão da LGPD, algumas informações pessoais podem ser protegidos e serem disponibilizadas com restrições, entretanto o documento continua sendo de acesso público.

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