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Como é feita uma lei

Amparado nos seus sete mandatos legislativos, tendo neste período, presidido a Câmara de Vereadores, por quatro vezes, além de ter exercido todos os demais cargos da mesa diretora, e sendo um profundo conhecedor do Regimento Interno da Casa de Leis, e da Lei Orgânica Municipal, o vereador Luiz Alberto Pasqualin (PP), mostra os trâmites constitucionais, para a criação de um projeto de lei.

“Antes de ser votado em Plenário, um projeto de lei percorre um longo caminho, que passa por comissões técnicas, pelo plenário, até a sanção pelo prefeito e a publicação da nova lei no jornal oficial do município”, explica.

 

O início

Um projeto de lei pode ser iniciado por vereadores, pela Mesa Diretora da Câmara, pelo prefeito ou por iniciativa popular. Para um projeto ser apresentado por iniciativa popular, ele deve ser subscrito por, no mínimo, 2% do eleitorado municipal. Para valer, é exigida a identificação dos assinantes através da indicação do título eleitoral.

O primeiro passo para um projeto de lei tramitar é ele ser protocolado na secretaria da Casa. Após isso, deve ser feita a leitura em plenário da ementa do projeto.

Depois, o projeto segue para o gabinete da Presidência da Câmara, pela Mesa Diretora, e só então é encaminhado para a análise das comissões técnicas.

 

Nas Comissões

Os momentos principais para discussão e até de alteração dessas proposições são as reuniões das comissões técnicas da Casa, nas quais qualquer cidadão pode estar presente e sugerir emendas (modificações dos projetos) aos vereadores.

Todavia, cabe aos parlamentares o poder de decidir sobre os projetos e suas emendas.

Em muitas dessas reuniões estão presentes, como convidados, desde secretários municipais até representantes de instituições da sociedade civil que podem dar encaminhamento à demanda da sua comunidade.

A primeira comissão em que passa o projeto de lei, na maioria dos casos, é a Comissão de Legislação, Justiça e Redação.

Isso acontece porque essa é a comissão responsável por examinar se não há nenhum vício de iniciativa (projetos sobre determinados assuntos, por exemplo, só podem ser propostos pelo Executivo Municipal), se o projeto de lei está em conformidade com a legislação em vigor e, principalmente, se ele respeita a Constituição Federal.

Aliás, pela Comissão de Legislação devem passar todos os projetos da Câmara.

 

Há alguns projetos de lei, entretanto, que têm a tramitação diferenciada, como as leis orçamentárias, que são analisadas primeiro pela Comissão de Finanças. São elas o Plano Plurianual (PPA), a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e a Lei Orçamentária Anual (LOA).

De maneira geral, depois da Comissão de Legislação, o projeto de lei passa pelo que chamamos de comissões de mérito, que analisam se os projetos são oportunos para o município levando em conta o assunto do projeto de lei.

“Por exemplo, projetos que tratem de saúde pública devem passar pela Comissão de Saúde, para que analise também a legislação específica que remete ao que se refere o projeto de lei”, afirma o vereador.

Em cada uma das comissões em que passa o projeto de lei é designado um relator que faz um parecer sobre a proposta. Da mesma forma, em cada comissão o parecer é votado pelos vereadores membros dessas comissões, podendo ser aprovado ou rejeitado.

De maneira resumida, se o parecer for favorável ao projeto de lei e esse parecer for aprovado na comissão, o projeto de lei vai seguindo pelas outras comissões, até que chega, finalmente, a ser votado em Plenário.

 

Do Plenário à publicação da lei

Em plenário, os projetos de lei devem ser votados em dois turnos. Depois de aprovado em primeiro turno, caso haja emendas ao projeto, ele passa novamente pela Comissão de Legislação para a redação final, para então ser votado em segundo turno.

Após a aprovação em segundo turno, o projeto segue para a sanção ou veto do prefeito. Se promulgada a lei, ela passa a valer a partir da data de publicação no Jornal Oficial do Município.

Mas o prefeito pode também vetar integralmente o projeto de lei ou partes dele. Nesse caso, o veto é analisado pela Comissão de Legislação e depois segue para o plenário, e o plenário vota se esse veto é mantido ou não.

Em caso de rejeição ao veto do prefeito, a lei é promulgada. Se for mantido o veto e ele for integral, o projeto de lei é arquivado. Se o veto for parcial, o projeto de lei é promulgado com o veto do prefeito.

“Essa é uma explicação resumida de como é o trâmite legal da aprovação de um projeto de lei”, completa Pasqualin.